LEI Nº 724 De 2 de Dezembro de 1.967.


Modificada a Tabela nº 11, do artigo 139, do Título XV, da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, alteradas pelas Leis nº 312, de 16 de outubro de 1.956 e 468, de 31 de Agosto de 1.960, Lei nº 630, de 17 de Setembro de 1.964, e Lei nº 670, de 5 de Dezembro de 1.965.


O Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A tabela nº 11, constante do artigo 139, do título XV, da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, alterada pelas Leis nº 312, de 16 de Outubro de 1.956 e 468, de 31 de Agosto de 1.960, Lei nº 630, de 17 de Setembro de 1.964 e Lei nº 670, de 6 de Dezembro de 1.965, passa a vigorar com a seguinte redação:-

(1) Requerimento, petições e memoriais $0,50
(2) Buscas de papéis arquivados ou parados, de mais de 6 (seis) mêses até 5 (cinco) anos $1,50
(3) Idem, de mais de 5 (cinco) anos até 15 (quinze) anos $2,00
(4) Idem, de mais de 15 (quinze) anos até 30 (trinta) anos $3,00
(5) Idem, de mais de 30 (trinta) anos até 50 (cinqüenta) anos $4,00
(6) Idem, de mais de 50 (cinqüenta) anos $5,00
(7) Idem. Indicando o interessado o mês e o ano, até 50 (cinqüenta) anos $2,00
(8) Idem, não sendo encontrado o papel o registro ou outro qualquer assentamento, metade das taxas acima
(9) Certidões, sem desentranhamento, de doamentos ou restituições $2,00
(10) Certidões, raza, NCR$ 0,01 (hum centavo) por linha datilografada, independente de busca que será paga à parte.
(11) Desentranhamento ou restituição de papéis, além da raza da certidão que fica em seu lugar e da busca que será paga à parte $1,00
(12) Alvarás $2,00
(13) Termo de contrato celebrado entre o Poder Público Municipal e os particulares, de cada um Pagarão os interessados $2,00
(14) Cancelamento de contratos registrados $2,00
(15) Transferências de contratos ou concessões $2,00
(16) Vistorias, a pedido das partes, fora do perímetro urbano, além do transporte $5,00
(17) Vistoria, a pedido das partes, no perímetro urbano $2,50
(18) Cópia de planta, folha até 0,31 X 0,21 $2,50
(19) Cópia maior em proporção a esta taxa $2,50
(20) Alinhamento e nivelamento, de cada $2,00
(21) Termo de arrematamento (arrematação) $1,00
(22) Qualquer outro termo não especificado $1,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Dezembro de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário Substituto

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.